quarta-feira, 29 de julho de 2009

[radiolivre] Projeto de Lei



Fórum para Rádios e Tvs Comunitárias do Rio de Janeiro.

Reunião realizada em 23/11 das 10 às 14h, no Salão Nelson Carneiro, na
Alerj. Cerca de 100 rádios presentes.
Estiveram presentes na mesa: deputado Carlos Minc (PT/RJ), Alexandra Costa
(Coordenação do Serviço de Radiodifusão do Min. das Comunicações), Edgar
Arruda (Subsecretário Estadual de Comunicação), Tião Santos (RBC) e Graça
Montes (ANCARC).

- Dep Carlos Minc (PT) apresentou 3 Projetos de Lei que visam:

- Impedir fechamento e despejos injustos das Rádios Comunitárias.




PROJETO DE LEI Nº 2044/2004 - EMENTA: DISPÕE SOBRE COMUNICAÇÃO OFICIAL A
AUTORIDADES COMPETENTES SOBRE DILIGÊNCIAS RELATIVAS A INTERDIÇÃO DE RÁDIOS
COMUNITÁRIAS


RESOLVE:
- Art. 1º - Quando for requisitada a força Policial pelo Poder
Judiciário ou Anatel, para a interdição de rádios comunitárias no Estado do
Rio de Janeiro, a autoridade ou agente responsável que para tal tenha sido
requisitada, comunicará imediatamente obrigatoriamente sobre a diligência,
aos Secretários de Comunicação do Estado e do Município, com cópia para o
prefeito, presidente da câmara de vereador do municipio e o presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro no prazo máximo de 48
horas.

- Emenda orçamentária propondo recursos: de no mínimo 1% do
orçamento do estado para publicidade e comunicação, destinado às rádios
comunitárias. Carlos Minc declarou que embora reconheça que a percentual
seja pequeno, a idéia principal do Projeto de lei , é abrir uma porta no
orçamento para as rádio Comunitárias. Primeiramente aprovar esta idéia e
este reconhecimento do trabalho das rádios Comunitárias na ALERJ para
depois avançar nos percentuais .
PROJETO DE LEI Nº 1797/2004
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL POR MEIO DE INCENTIVO
ÀS RÁDIOS E TVS COMUNITÁRIAS ATRAVÉS DA DESTINAÇÃO PARA ESTAS EMISSORAS DE
UM PERCENTUAL DAS VERBAS DESTINADAS PELO GOVERNO ESTADUAL ÀS CAMPANHAS
INSTITUCIONAIS E DE PUBLICIDADE.


- Conselho Estadual de Comunicação. PROJETO DE LEI Nº 1969/2004
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS



- Edgar Arruda ? Sub secretário de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
declarou que não vê problemas com o projeto orçamentário e se dispôs (falou
direto com o secretário estadual pelo telefone) a enviar documento apoiando
oficialmente o projeto de modo que entre em votação na próxima semana.

- Tião Santos (RBC ? Viva Rio):informou que:
- Min. das Comunicações é que irá patrocinar a 1ª Conferência Nacional de
Radiodifusão Comunitária que será realizada no próximo ano em Brasília.
- precisamos recuperar o que perdemos: o governo passado fortaleceu a ANATEL
em detrimento do Min. das Comunicações; o atual recriará as Delegacias
Regionais do Min., diminuindo desta forma a distância entre a sociedade
civil e o Min.

- Graça Montes (representante da ANCARC)
1° Caminho: aprovação dos projetos do Minc (pressionar as bases de
sustentação dos deputados de forma que os projetos sejam votados em caráter
de urgência).

2° Caminho: a 1ª Conferência Nacional proposta pelo governo que abre uma
discussão ampla sobre a política de democratização da radiodifusão
comunitária.

Principais reivindicações dos participantes:

- não a repressão, devolução dos aparelhos apreendidos.

- criar mecanismos que facilitem as associações à viabilização do
projeto técnico exigido.

- Dúvidas sobre direito autoral (ecad)

- Quadro diretivo das associações sejam municipais ao invés de
restrito a área.

- apoio cultural x propaganda

- discussão ampla sobre a lei e as normas.

- morosidade na liberação das licenças (desde o pedido inicial até a
ida para o Congresso).


- Cláudio Salles ( Pop Goiaba ) e Graça elaboraram de documento a
ser entregue ao min. Thomas Bastos (1 ano sem repressão etc)

A pedido do dep. Minc, (precisou sair) Graça assumiu a reunião reiterando:
- a importância da mobilização das rádios: informação das reuniões,
vídeo conferências, etc e troca de e mails com discussão permanente sobre os
temas a serem debatidos na Plenária Estadual e Conferência Nacional.

Preparação da Conferência: relato da reunião em Brasília de 14/10 e
subseqüentes.

- carta de intenção do Governo Federal.

Encaminho abaixo o documento tirado em nossa última Audiência Pública e que
já foi entregue ao Ministro da Justiça MÁRCIO THOMAZ BASTOS e ao
Superintendente da Policia Federal Delegado Paulo Lacerda pelo deputado
Carlos Minc, Tião Santos, Graça, Rubem César e o deputado Gabeira.

Tanto o Dr. Lacerda quanto o Ministro Márcio Thomaz Bastos concordaram com a
idéia e vão se empenhar em aprovar a Moratória e a Portaria
Inter-ministerial.


MORATÓRIA DE 12 MESES
SEM FECHAMENTO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

O Fórum Permanente de Discussão Sobre Rádios Comunitárias e Democratização
dos Meios de Comunicação, reunido no Auditório Senador Nelson Carneiro, no
dia 23 de Novembro de 2004, com a participação de 108 Associações
mantenedoras de rádios e tvs Comunitárias e representantes do Ministério das
Comunicações, Secretaria de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, Rede de
Rádios Viva Rio e ANCARC, solicita à Vossa Excelência providências no
sentido de criar portaria interministerial visando :

1) Mecanismos contra a repressão praticada contra as rádios e Tvs
comunitárias no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil.

2) Conceder uma moratória de 12 meses, sem que haja fechamento de rádios
e ou prisões dos responsáveis das Associações mantenedoras das rádios e tvs
comunitárias, tendo em vista que a proposta de democratização da
Radiodifusão Comunitárias estará sendo viabilizada durante a primeira
Conferência Nacional de Radiodifusão Comunitária, que acontecerá no próximo
ano por iniciativa do próprio governo.

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2004.

Denilson Andrade ? Rádio Riviera
Dorcas Michelle ? Rádio Certa
Augusto Chapolin ? Rádio Rio Zona Oeste
Aroldo Lacerda ? Rádio Anchieta e Rádio Novo Amanhecer
Eliezer de Oliveira da Silva ? Rádio Moria
Walter da Fonseca Carvalho ? Rádio Mesquita
Carlos Henrique Rosa ? Rádio Nova Canaã
Gerlino Muniz Florido ? Rádio Transitalva
Rádio Pedra Branca
Jose Luiz da Costa
Josias Caldas Correa ? Rádio Aliança
Arnaldo Maciel ? Rádio Stylo
Isaias Bruno Ferreira ? Rádio Stylo
João das Neves Dias ? Rádio Cristal
Miranda de Lima ? Rádio Jovem
Luiz Antonio Leite ? Rádio Opção
Rádio Serrana
Geovani Ribeiro de Araújo ? Rádio Interativa
Claudenio Silva ? Rádio Princesinha
Marco A. Silvestre dos Santos ? Rádio Objetiva
Vera Regina Gomes do Rosário ? Rádio Objetiva
Manoel Pereira Guimarães ? Rádio Itaúna
Arildes Cardoso ? Rádio Harmonia
Jurandir Antonio Lino ? Rádio Hoje eu Sou
Carlos Alberto de Jesus Vilela ? Rádio Adonai
Henrique Silva ? Rádio Atala
Nélio Barnabé ? Rádio Inovasom
Roberto Francisco ? Rádio Clube
Eunice Vieira Francisco
Haydeê Vieira Francisco
Leonidio Pereira Da Silva ? Rádio ACDES
Eliane Maria T. Cunha ? Transduque
Jorge Luiz Santos Mata - Altenativa
Paulo César Q. Gomes
Jorge Tupinambá Oliveira Telmo de Menezes ? Rádio Caxias
Susana Marques da Silva ? Rádio Onda Livre
Flavio Machado Vieira
Helio O. Freitas ? Rádio Búzios Comunidade
Luis Carlos Ferreira dos Reis ? Rádio Comunitária
Paulo Fernando de Cabral
Nelson Santos Pinto ? Rádio Comitê Panorama
Marcelo Tavares da Silva ? Rádio Onda Rio
Leonardo da Gama Ferreira ? Rádio Onda Rio
Dulce Faraja - Abelacrj
Juliano Coelho Matos
Ricardo Silva de Freitas
Elyas Augusto ? Rádio Musical
Alan Soares de Souza ? Jovem Sat
Carlos Moreira ? Rede 3Setor
Marilene Severiano ? Rádio Nova Visão
Antonio Bitencourt ? Rádio Principal
Ney Costa ? Rádio FM Itaboraí
Edson Correa - Goldmusic
Jefer Figueiredo
Valnir de Souza Nogueira ? Rádio Minuto
Luiz Henrique dos Santos ? Rádio Juventude
João Bosco de Magalhães ? Rádio FM Ilha
Jose do Som ? Rádio FM iLHA
Adel Carlos Olimpio ? Rádio Cruzeiro
Antonio Cardoso de Oliveira ? Rádio Renascer
Dulcea Alves da Silva ? Rádio Onda Rio
Fátima Sacramento ? Rádio Queimados
Silvane Ribeiro Enéas do Nascimento ? Rádio Queimados
Cláudio Antunes de Jesus ? Rádio Safra
Vanda Santos ? Rádio RP Notícias
Elias Lira Guilherme ? Rádio Brisa Rio
Gilberto Soares César ? Rádio Alternativa
Marcelo Farah
Roberto Carneiro ? Associação Nativa Gonçalense
Maria das Graças Caldas Montes ? Associação Maria Mãe de Deus
Edson Guedes ? Rádio Resistência
Edson Correa ? Rádio Planet Rio

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº , DE DE MAIO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de atendimento ao
direito da sociedade de executar e de dispor dos serviços de radiodifusão
comunitária, e considerando:

a observância dos fundamentos constitucionais de democracia e cidadania e
das garantias fundamentais dos direitos individuais e coletivos;

a importância da liberdade de expressão e de comunicação de todos os
segmentos da população na afirmação de um Estado democrático;

a orientação do Ministério das Comunicações e do Ministério da Justiça para
promover celeridade, transparência e consistência a medidas e serviços
indispensáveis ao exercício pleno da cidadania;

a impossibilidade conjuntural do Poder Executivo de atender tempestivamente
a requerimentos de execução do serviço do radiodifusão comunitária, que tem
natureza de ato jurídico vinculado, nos termos da lei, vedado o seu não
atendimento; e

a necessidade de adoção pelo Poder Executivo de procedimentos que,
transitoriamente, compatibilizem a observação de disposições legais com
princípios de Justiça, até que se regularize e se torne plenamente adequada
a capacidade de atendimento das solicitações para execução do serviço de
radiodifusão comunitária; resolvem:


Art. 1º - Os órgãos de fiscalização dos Serviços de Radiodifusão, ao
identificarem a operação de emissora de radiodifusão de baixa potência e
cobertura restrita que atuem com características de radiodifusão comunitária
sem dispor de autorização, expedir-lhe-ão notificação estabelecendo prazo de
30 dias para que protocole pedido de autorização junto ao Ministério das
Comunicações.

§ 1° - Nos casos previstos neste artigo, não haverá determinação de
interrupção das transmissões, apreensão ou lacração de bens da emissora,
desde que não haja comprovada interferência prejudicial aos serviços de
radiodifusão e de telecomunicações regularmente executados.

§ 2° - A situação prevista no parágrafo anterior persistirá até
pronunciamento final do Ministério das Comunicações em relação à solicitação
de autorização.

Art 2º - A emissora que não cumprir o disposto no art. 1º fica impedida de
operar e sujeita-se às penalidades legais, até que tenha protocolado pedido
de autorização junto ao Ministério das Comunicações.

Art 3º - Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e a Polícia
Federal, no âmbito de suas atribuições legais, atuar em observância aos
critérios e procedimentos disposto nesta Portaria.

Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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Lista de discussão do projeto http://www.radiolivre.org
Para ajuda sobre a lista, consulte http://www.radiolivre.org/node/483

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